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Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (12) o primeiro turno de votação da reforma da Previdência. Foram aprovadas quatro mudanças em relação ao texto-base, elaborado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) com base na proposta original encaminhada pelo governo ao Congresso em fevereiro.

Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa ser aprovada duas vezes na Câmara e duas no Senado. O segundo turno de votação na Câmara ficou para agosto, já que o recesso parlamentar começa na próxima semana.

O texto-base da reforma foi aprovado pelos deputados na quarta (10) com 379 a favor e 131 contra. Depois, a Câmara analisou os destaques, propostas que alteram trechos do texto-base, e quatro foram aprovados:

  • a flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres;
  • regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais;
  • redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que já trabalham na iniciativa privada;
  • regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.

Com as mudanças feitas pela Câmara, a projeção do governo para a economia com a Previdência em 10 anos caiu para R$ 933 bilhões. O projeto original enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos com as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão.

Entenda, ponto a ponto, o texto aprovado no plenário da Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição

Infográfico atualizado em 16/07/2019

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.

Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres, de acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.
Câmara afrouxa regras para pensão e aposentadoria de mulheres e policiais federais

Cálculo do benefício

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se homem 15 se mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de aprovada a reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

Para os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição, segundo a assessoria do relator da proposta na Câmara, deputado Samuel Moreira.

Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado, quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.

Quem se aposentar após o período de transição, poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. A regra, porém valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

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