VOCÊ SOFREU UM ACIDENTE?

CONHEÇA O AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício pago pelo INSS até você se aposentar! E mesmo assim você pode trabalhar de carteira assinada!

O escritório Flores Advocacia é especializado em ações contra o INSS.

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O que é Auxílio Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em uma redução permanente na capacidade de trabalho, mas que ainda podem exercer alguma atividade remunerada. Ele é uma espécie de compensação financeira que visa ajudar o trabalhador a lidar com as consequências econômicas da perda parcial de sua capacidade laboral devido a um acidente.

Qual a Natureza do Benefício:

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele visa compensar o trabalhador pelas limitações que o acidente causou em sua capacidade produtiva, sem a necessidade de incapacidade total para o trabalho.

Quais os Requisitos:

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário cumprir alguns requisitos, como estar filiado à Previdência Social, ter qualidade de segurado, ter sofrido um acidente que resultou em sequelas ou redução da capacidade de trabalho e estar apto para exercer alguma atividade remunerada.

Qual o valor pago?

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado recebia quando estava em atividade. Ele é pago mensalmente, sem a necessidade de períodos de carência.

Pode ser Acumulado

O Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença do mesmo fato gerador, com outro auxílio-acidente, com auxílio-reclusão e com BPC/LOAS.

Perícia Médica

A concessão do Auxílio-Acidente requer a realização de perícia médica pelo INSS para avaliar a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral.

Manutenção do Benefício

O Auxílio-Acidente é mantido até o momento em que o segurado se aposentar, momento em que o benefício é substituído pela aposentadoria.

O Auxílio-Acidente é um benefício importante para trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida, mas ainda podem continuar exercendo alguma atividade remunerada. Para obter mais informações detalhadas sobre os requisitos, procedimentos e documentação necessária para solicitar o Auxílio-Acidente.

Veja como podemos te ajudar

Missão e Foco

O Escritório Flores Advocacia foi fundado com o propósito de oferecer serviços de advocacia altamente personalizados e de alta qualidade aos clientes. Com ênfase na excelência na prestação de serviços, o escritório busca atender às necessidades legais dos clientes de forma estratégica e eficaz.

Especializações:

O escritório possui uma equipe especializada em lidar com diversas questões relacionadas ao Direito Previdenciário e em demandas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas especializações podem abranger uma ampla gama de serviços, como a busca por benefícios previdenciários, assessoria e consultoria jurídica em casos relacionados à previdência social, entre outros.

Atendimento Remoto:

Além de atender aos clientes na cidade de Porto Belo, o Escritório Flores Advocacia também oferece atendimento remoto para clientes de todo o Brasil. Isso significa que pessoas de diferentes regiões do país podem acessar os serviços jurídicos especializados do escritório, mesmo que não estejam fisicamente presentes em sua sede.

Compromisso com Resultados Estratégicos:

O escritório se dedica a alcançar os melhores resultados estratégicos para seus clientes, por meio de aconselhamento legal competente, representação eficaz e soluções jurídicas bem fundamentadas. A equipe está empenhada em entender as necessidades individuais de cada cliente e trabalhar para alcançar resultados favoráveis em suas demandas.

Quem irá trabalhar ao seu favor

Sem Título-2

Dr. Laércio Flores da Silva

OAB/SC 44.977 Sócio Fundador e Advogado, natural de Sarandi/RS, Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Pós Graduado em Direito Previdenciário “lato sensu”, pela Faculdade LEGALE de São Paulo/SP.

Pós Graduado em Direito Previdenciário, pela Faculdade AJURÍDICA de São Paulo/SP.

Sequelas

As sequelas que dão direito ao Auxílio-Acidente são aquelas que resultam em uma redução permanente na capacidade de trabalho do segurado, mas que ainda permitem que ele exerça alguma atividade remunerada. A concessão desse benefício está relacionada à perda parcial e definitiva da capacidade laboral. As sequelas podem variar amplamente, mas algumas situações que podem levar à concessão do Auxílio-Acidente incluem:

Amputações

A perda total ou parcial de um membro, como braços, pernas, mãos ou pés, que cause limitações na capacidade de trabalhar.

Lesões na Coluna ou Coluna Vertebral

Lesões na coluna que resultem em limitações na movimentação ou na força, afetando a capacidade de realizar certas atividades de trabalho.

Fraturas Graves

Fraturas que levem a sequelas permanentes, como deformidades ou limitações funcionais.

Lesões em Membros Superiores ou Inferiores

Danos aos membros superiores (braços) ou inferiores (pernas) que causem redução na capacidade de movimento ou força.

Perda de Função em Órgãos Sensoriais

Lesões que causem perda parcial ou total da visão, audição ou outras funções sensoriais.

Problemas Respiratórios ou Cardíacos

Sequelas que afetem a capacidade respiratória ou cardíaca e reduzam a capacidade de trabalho.

Sequelas Neurológicas

Lesões no sistema nervoso que resultem em limitações funcionais, como paralisias ou comprometimento cognitivo.

Doenças Ocupacionais

Algumas doenças ocupacionais, como a perda da audição devido a exposição prolongada a ruídos elevados, podem levar à concessão do Auxílio-Acidente.

Lembrando que a concessão do Auxílio-Acidente depende de uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um perito médico avaliará a extensão das sequelas e determinará se elas causam uma redução permanente na capacidade de trabalho do segurado.

Cada caso é único e a concessão do benefício depende da análise das circunstâncias individuais. É importante buscar orientação junto a um profissional especialista em direito previdenciário.

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Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que sofreram um acidente com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que ainda podem exercer alguma atividade remunerada.

Trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes e que ainda podem trabalhar ou possuem alguma limitação ou redução da capacidade de trabalho.

Lesões como amputações, fraturas graves, problemas neurológicos, perda de função em membros, entre outros, podem dar direito ao Auxílio-Acidente.

O valor corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado recebia quando estava em atividade. É importante destacar que o valor pode variar de acordo com o salário e outros fatores.

O Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença do mesmo fato gerador, com outro auxílio-acidente, com auxílio-reclusão e com BPC/LOAS.

A solicitação é feita através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), geralmente requerendo uma avaliação médica para determinar a extensão das sequelas.

O tempo pode variar, mas o benefício costuma ser concedido após a análise da documentação e avaliação médica, que pode levar algumas semanas.

Sim, desde que você tenha sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, mas ainda possa exercer alguma atividade remunerada.

Um advogado especializado pode auxiliar no processo, garantindo que você cumpra todos os requisitos, apresente a documentação correta e aumente suas chances de aprovação.

O Auxílio-Acidente não possui um prazo específico para ser requerido. Ao contrário de alguns outros benefícios previdenciários que possuem prazos de requerimento, o Auxílio-Acidente pode ser solicitado a qualquer momento, independentemente do momento em que ocorreu o acidente ou a constatação das sequelas.

Para agendar uma consulta, você pode entrar em contato conosco por telefone no número (47) 3369-6549 ou preencher o formulário de contato em nossa página. Estamos aqui para ajudar!

Sim, uma pessoa que sofreu um acidente de trânsito coberto pelo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e teve sequelas permanentes que resultam em uma redução na capacidade de trabalho pode ter direito ao Auxílio-Acidente. O DPVAT é um seguro obrigatório no Brasil que oferece indenização em casos de acidentes de trânsito que causem danos pessoais, como lesões e invalidez.

No entanto, é importante observar que, para ter direito ao Auxílio-Acidente, as sequelas resultantes do acidente devem atender aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que a redução na capacidade de trabalho deve ser permanente e permitir que o segurado ainda exerça alguma atividade remunerada.

Se você sofreu um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT e está considerando buscar o Auxílio-Acidente, é recomendável entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário. Um advogado poderá analisar o seu caso, orientá-lo sobre os requisitos necessários e ajudá-lo no processo de solicitação junto ao INSS para garantir que você tenha as melhores chances de receber o benefício.

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