Caso você tenha sofrido acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente (trabalho, lazer, esportes, acidentes domésticos/trânsito e etc…) e tenha ficado com alguma limitação ou redução da sua capacidade de trabalho, ainda que mínima, você pode ter direito ao auxílio-acidente. Muito importante ainda que você verifique o valor a ser indenizado e pago pelo INSS.